Câmara deve analisar projeto que define dia do jejum, oração e arrependimento 445j16

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Se aprovada, data dedicada às crianças ficará instituído no calendário das efemérides nacionais no dia 12 de outubro

  • Por Bruno Pinheiro
  • 28/03/2025 12h04 - Atualizado em 28/03/2025 13h21
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados O deputado federal Silas Câmara Silas Câmara ( é o autor do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar na próxima terça-feira (1º) o projeto de lei que institui o Dia Nacional de Jejum, Oração, Arrependimento e Perdão pelas Crianças e pelo Brasil. Em parágrafo único, se aprovado, ficará instituído no calendário das efemérides nacionais o “Dia de Jejum, Oração, Arrependimento e Perdão pelas Crianças e pelo Brasil” no dia 12 de outubro.

O autor do projeto, deputado Silas Câmara (Republicanos), justifica que o Brasil tem uma grande história de conquistas, desafios, progresso e desenvolvimento educacional. Hoje, nossa população já atinge a marca de mais de 200 milhões de habitantes, de acordo com o site estatístico do IBGE, e a cada 19 segundos nasce um novo brasileiro. Crianças que poderão ter ou não seus direitos garantidos para o seu desenvolvimento básico. Ainda segundo o parlamentar, o projeto não será vinculado a uma instituição religiosa.

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“O Dia Nacional de Jejum, Oração, Arrependimento e Perdão não será vinculado a nenhuma instituição religiosa. Será uma grande oportunidade para que o país reflita sobre seus valores e memórias desde a sua colonização. Que haja grande respeito, dedicação, compromisso e valor para a população refletir sobre os problemas de educação com as crianças, e que possam agregar, facilitando com que cada responsável cumpra e fortaleça seu papel em favorecer a educação de qualidade para as crianças da nação brasileira, o nosso país de amanhã”, concluiu.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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