FHC não pediu impeachment de Dilma 6i4z2j
Reinaldo, então FHC quer impeachment de Dilma?
Bem, se ele quer lá no íntimo, isso eu não sei. Que ele não fez nada pedindo o impeachment de Dilma, ah!, isso ele não fez mesmo. Vamos falar de um assunto, digamos, barulhento? Como sabem, fui o primeiro, e fui – há um vídeo a respeito -, a falar sobre a possibilidade de Dilma Rousseff ser atingida por um processo de impeachment. Eu me referia, então, a evidências que surgiram de que ela sabia das lambanças na Petrobras, conforme reportagens da revista VEJA. Nos últimos dias, num parecer, o advogado Ives Gandra Martins volta a tratar do assunto.
pelo aspecto mais estridente e irrelevante. Em artigo publicado na Folha, Martins diz que quem encomendou seu estudo foi José de Oliveira Costa, que é advogado – entre muitos outros clientes – do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Isso liga FHC ao parecer? É um troço ridículo! Não custa lembrar que, durante o mensalão, o líder tucano foi um dos que desestimularam uma ação em favor do impeachment de Lula. E as evidências de que o Poderoso Chefão do PT sabia dos meandros daquele escândalo eram ainda mais claras.
Mas não resisto a entrar no mérito do debate. Martins argumenta com vários títulos legais, demonstrando que a ação ou a omissão culposas de Dilma podem, sim, ser motivo de impeachment. Ou por outra: não é preciso ter havido dolo. Escrevi neste blog a respeito no dia 16 de dezembro.
Eu observava, então, que o que havia conduzido a Petrobras ao colapso fora a roubalheira. Indaguei, então, até quando Dilma pretendia empurrar com a barriga a necessária substituição de toda a diretoria da empresa. Será que a governanta tinha alguma esperança de que Graça Foster, presidente da estatal, recuperasse a credibilidade? De que modo?
Cumpre lembrar o que estabelece a Alínea 3 do Artigo 9º da Lei 1.079, que é a Lei de Responsabilidade, também chamada de Lei do Impeachment. Entre os comportamentos que definem o crime está “Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.
E eu observei, então, que a melhor maneira que Dilma tinha de cobrar a responsabilidade de seus subordinados na Petrobras era com a demissão. E, é evidente, essa lei pode ser evocada para os múltiplos casos de corrupção que vieram à tona antes da Operação Lava Jato, quando a soberana era presidente do conselho da estatal e da República.
A Lei de Responsabilidade pode ser evocada, sim. Que resultasse, sem o dolo, numa condenação, aí, sinceramente, acho difícil.
Querido Joseval, explique aí para os nossos ouvintes a diferença entre dolo e culpa. Acho que ajuda a elucidar a questão. E eu também não posso deixar de apelar à memória do Villa. Conta aí Villa, o FHC militou em favor do impeachment de Lula? Por que ele faria isso com Dilma?
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